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A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que uma decisão judicial que favorece a matriz de uma empresa pode ser estendida às filiais. No caso concreto, foi afastada a incidência de IPI na saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial.
O processo trata de uma das filiais da Havan, localizada em Santa Catarina, que entendia estar dispensada da apuração do imposto a partir de uma decisão judicial favorável à sua matriz.
A fiscalização autuou a filial, que funciona como centro de distribuição, ou seja, é responsável por distribuir os produtos adquiridos e importados pela matriz aos estabelecimentos varejistas. De acordo com o fisco, a operação consistia na importação das mercadorias pela matriz, seguida do direcionamento da repartição aduaneira para a filial, o que a caracterizaria como estabelecimento equiparado a industrial.
Os processos tramitam com os números 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64 no Carf.
Fonte: Jota
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