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Desligamento de Câmeras Corporais Leva à Absolvição em Caso de Tráfico

Uma juíza da 2ª Vara Criminal de Santos (SP) absolveu dois homens acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de arma porque os policiais militares desligaram as câmeras corporais por mais de uma hora durante a operação, exatamente no momento mais crítico da abordagem. As gravações foram interrompidas às 6h18 e só retomaram às 7h58, período em que, segundo os PMs, ocorreu a entrada na casa onde foram encontrados os materiais ilícitos e um dos réus foi baleado. 0 “LARGE” 3 “LARGE” 4 “LARGE”

 

A magistrada Lívia Maria De Oliveira Costa considerou a prova ilícita por violação à inviolabilidade de domicílio, sem justa causa comprovada ou autorização do morador. Ela criticou o sistema de câmeras, que permite aos policiais ligar e desligar manualmente: “Torna a ferramenta inútil”. Sem imagens dos momentos decisivos, não há como validar a versão policial, levando à absolvição. A decisão reforça a necessidade de transparência em ações policiais.

 

Fonte: Conjur

Penal

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