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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por sete votos a um, permitir a dedução de perdas não técnicas, como furtos de energia, no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. É a primeira vez que a mais alta instância do tribunal administrativo julga a questão. A decisão foi dada na sessão de julgamento de ontem, em dois processos bilionários da Light.
Nos recursos, a empresa contesta duas autuações fiscais que somam cerca de R$ 2 bilhões. O relator, conselheiro Jandir Dalle Lucca, havia votado em março, quando se iniciou a análise dos casos, de forma favorável à concessionária de energia, em recuperação judicial. Para ele, as perdas não técnicas, seja por se qualificarem como custos operacionais, seja como despesas necessárias à atividade, devem ser consideradas na apuração do lucro tributável e deduzidas do IRPJ e da CSLL.
Houve uma divergência, da conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda. Ela votou para manter os autos de infração, por entender que o contribuinte deveria ter segregado na contabilidade o que era furto dos outros tipos de perda, sem ter assumido que tudo era despesa. Mas o entendimento não prevaleceu.
O ponto central da discussão era definir se as chamadas perdas não técnicas - derivadas principalmente dos “gatos”, os furtos decorrentes de ligações clandestinas na rede elétrica - são despesas operacionais da atividade econômica de uma distribuidora de energia. Para os contribuintes, essas perdas são custos inerentes à operação.
Fonte: Valor
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