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Governo Lula sanciona o PL nº 1.087/2025: cria a tributação mínima para altas rendas, institui a tributação sobre dividendos e amplia a faixa de isenção de IRPF.

O presidente Lula sancionou a lei que isenta pessoas que recebem até R$ 5 mil de pagar Imposto de Renda a partir de 2026 e que dá um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350.

 

Para compensar a renúncia fiscal, o texto cria uma série de mudanças no Imposto de Renda, como a cobrança de tributo sobre lucros e dividendos, até então isentos.

 

Agora, os proventos com valor mensal superior a R$ 50 mil distribuídos por uma mesma empresa a um só acionista serão tributados em 10% diretamente na fonte.

 

Na nova sistemática, todos os valores recebidos ao longo de um ano, inclusive os lucros e dividendos não cobrados na fonte, entram no conceito de rendimentos. Se o valor total anual destes rendimentos ultrapassar R$ 600 mil, incidirá imposto progressivo até 10% para montantes de R$ 1,2 milhões. No entanto, ficam de fora dessa conta:

 

  • ganhos de capital (na venda de imóvel, por exemplo), exceto operações em bolsas de valores e mercado de balcão organizado sujeitas a tributação do ganho líquido;

  • rendimentos recebidos acumuladamente (ação na Justiça, por exemplo);

  • valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;

  • rendimentos obtidos com caderneta de poupança;

  • valores obtidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes;

  • rendimentos isentos de IRPF, se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação (aids, esclerose múltipla, câncer ou cegueira, por exemplo);

  • rendimentos de títulos e valores mobiliários ou com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.

 

Antes da votação e aprovação pelo Congresso, o relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), mudou o texto aprovado na comissão especial, que já excluía da tributação os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025.

 

Com a mudança, essa distribuição deverá ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, e a efetiva liberação do dinheiro para os sócios poderá ocorrer de 2026 a 2028.

 

Fonte: Valor Investe

Tributário

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