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O presidente Lula sancionou a lei que isenta pessoas que recebem até R$ 5 mil de pagar Imposto de Renda a partir de 2026 e que dá um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350.
Para compensar a renúncia fiscal, o texto cria uma série de mudanças no Imposto de Renda, como a cobrança de tributo sobre lucros e dividendos, até então isentos.
Agora, os proventos com valor mensal superior a R$ 50 mil distribuídos por uma mesma empresa a um só acionista serão tributados em 10% diretamente na fonte.
Na nova sistemática, todos os valores recebidos ao longo de um ano, inclusive os lucros e dividendos não cobrados na fonte, entram no conceito de rendimentos. Se o valor total anual destes rendimentos ultrapassar R$ 600 mil, incidirá imposto progressivo até 10% para montantes de R$ 1,2 milhões. No entanto, ficam de fora dessa conta:
ganhos de capital (na venda de imóvel, por exemplo), exceto operações em bolsas de valores e mercado de balcão organizado sujeitas a tributação do ganho líquido;
rendimentos recebidos acumuladamente (ação na Justiça, por exemplo);
valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
rendimentos obtidos com caderneta de poupança;
valores obtidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes;
rendimentos isentos de IRPF, se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação (aids, esclerose múltipla, câncer ou cegueira, por exemplo);
rendimentos de títulos e valores mobiliários ou com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.
Antes da votação e aprovação pelo Congresso, o relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), mudou o texto aprovado na comissão especial, que já excluía da tributação os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025.
Com a mudança, essa distribuição deverá ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, e a efetiva liberação do dinheiro para os sócios poderá ocorrer de 2026 a 2028.
Fonte: Valor Investe
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