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O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a prorrogação de medidas de quebra de sigilo exige fundamentação concreta e individualizada em relação a cada investigado. Segundo a Corte, decisões genéricas não são suficientes para justificar a continuidade da medida.
O caso analisado envolvia a ampliação de quebras de sigilo sem a demonstração específica da participação de cada investigado nos fatos apurados. Para o STJ, a ausência de individualização compromete a legalidade da decisão judicial e viola garantias constitucionais.
O entendimento reforça que medidas invasivas, como acesso a dados bancários, fiscais ou telemáticos, dependem de motivação detalhada e vinculada à conduta atribuída a cada pessoa investigada. A Corte destacou que o processo penal não admite fundamentações amplas ou padronizadas.
A decisão fortalece a proteção ao devido processo legal e à privacidade dos investigados, além de estabelecer limites importantes para investigações criminais. O posicionamento pode impactar casos semelhantes envolvendo medidas cautelares de investigação.
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