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STJ define que animal vivo é carne para fins tributários

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que animais vivos podem ser considerados carne para fins de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins. As operações de compra dos insumos, pela decisão do colegiado, geram a possibilidade de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins, à alíquota de 60%.

 

Apesar de terem garantido vitória ao contribuinte em relação ao ponto, entretanto, os ministros optaram por enviar à 2ª instância o processo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o creditamento, deverá se manifestar sobre pontos não tratados anteriormente.

 

A posição representou uma mudança de posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou em 27 de fevereiro que o contribuinte não tem direito ao crédito presumido à alíquota de 60%, conforme previsto no artigo 8°, inciso I, parágrafo 3°, da Lei 10.925/2004. O percentual é voltado para produtos de origem animal.

 

Para o magistrado, o percentual correto seria o de 35%, previsto no inciso III do parágrafo 3º da lei. A alíquota é voltada para os “demais produtos”, ou seja, aqueles que não podem ser classificados entre os itens de origem animal e vegetal. Na prática, o ministro entende que o animal vivo não pode ser considerado carne.

 

Fonte: Jota.

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