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Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que animais vivos podem ser considerados carne para fins de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins. As operações de compra dos insumos, pela decisão do colegiado, geram a possibilidade de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins, à alíquota de 60%.
Apesar de terem garantido vitória ao contribuinte em relação ao ponto, entretanto, os ministros optaram por enviar à 2ª instância o processo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o creditamento, deverá se manifestar sobre pontos não tratados anteriormente.
A posição representou uma mudança de posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou em 27 de fevereiro que o contribuinte não tem direito ao crédito presumido à alíquota de 60%, conforme previsto no artigo 8°, inciso I, parágrafo 3°, da Lei 10.925/2004. O percentual é voltado para produtos de origem animal.
Para o magistrado, o percentual correto seria o de 35%, previsto no inciso III do parágrafo 3º da lei. A alíquota é voltada para os “demais produtos”, ou seja, aqueles que não podem ser classificados entre os itens de origem animal e vegetal. Na prática, o ministro entende que o animal vivo não pode ser considerado carne.
Fonte: Jota.
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