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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que afasta a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - que incide sobre heranças - em doação de bens localizados no Brasil por quem não é mais residente no país. Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se analisará a causa.
No caso, uma matriarca decidiu viver na Itália há alguns anos e, agora, queria deixar resolvida a sucessão de imóveis, direitos creditórios e participação societária no Brasil para seus herdeiros.
A sentença favorável a ela foi proferida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Luis Eduardo Medeiros Grisolia. Ele considerou o Tema nº 852 julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.
A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu alegando que não se comprova que a doadora é residente no exterior. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) diz também que “o caso não se amolda ao Tema nº 825 do STF porque o bem imóvel está localizado no Brasil”.
Fonte: Valor Econômico.
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