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MUDANÇA SOBRE ITCMD NA REFORMA TRIBUTÁRIA PROVOCA CORRIDA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
A aprovação da reforma tributária no Brasil está promovendo uma corrida dos contribuintes para fazer doações em vida e planejamentos sucessórios este ano. 2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional. Em média, o aumento das demandas nos grandes escritórios de advocacia, nesses primeiros dois meses do ano, é de 40%.
Com a aprovação da reforma, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, no país inteiro, uma alíquota progressiva. Na prática, ela aumentará de acordo com o valor do patrimônio, o que trouxe preocupação especialmente para os mais ricos. O resultado disso poderá significar o dobro de imposto para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões, em São Paulo, por exemplo.
A alíquota do ITCMD continua a variar entre 2% e 8% no país. Mas Estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que hoje têm alíquota fixa, terão que aprovar novas legislações para a cobrança progressiva.
Existe ainda o risco de aumento da alíquota máxima do imposto, isso porque tramita no Senado o Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que prevê dobrar esse percentual, de 8% para 16%.
Apesar das recentes mudanças decorrentes da reforma tributária, o peso da tributação sobre heranças e doações no Brasil ainda é muito menor do que em outros países. Ao levar em consideração as 25 maiores economias do mundo, o Brasil aparece na sexta posição.
Fonte: Valor Econômico.
RECEITA FEDERAL: GORJETAS NÃO DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 70/2024, que trata acerca da possibilidade de exclusão das gorjetas compulsórias da base de cálculo de apuração do IRPJ e CSLL, no lucro presumido; e do PIS e Cofins, no regime cumulativo.
A RFB seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, pacificou-se no sentido de que as gorjetas têm natureza salarial, cabendo ao estabelecimento empregador atuar como mero arrecadador.
Tais valores, portanto, não podem integrar o faturamento ou o lucro para fins de tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, uma vez que não constituem receita própria dos empregadores.
Fonte: Receita Federal.
GASTOS COM PILATES PODEM SER DEDUZIDOS DO IMPOSTO DE RENDA, CONFIRMA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal confirmou que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que as despesas médicas sejam decorrentes de tratamento com fisioterapeutas. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/3.
O documento orienta ao contribuinte que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.
Soluções de consulta são respostas a questionamentos feitos por contribuintes, que vinculam apenas as pessoas físicas ou jurídicas que consultaram a Receita. A SC 32/2024, entretanto, foi expedida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e, por isso, vincula também a fiscalização.
Fonte: Jota.
GOVERNO FEDERAL ENTREGA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI COMPLETAR PARA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma.
O segundo projeto sobre o tema será enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio. A proposta vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. Na avaliação do ministro Fernando Haddad, o conjunto de benefícios da reforma para a economia brasileira é inestimável.
“Os investimentos serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos de consumo popular (alimentos, produtos industrializados) vão ter um preço melhor. Não haverá cumulatividade nos impostos e não vamos exportar impostos”, afirmou Haddad, em entrevista coletiva após o encontro com Lira.
Fernando Haddad disse que o novo sistema tributário brasileiro será totalmente digital. Segundo ele, com o aumento da base de contribuintes, o País poderá ter uma alíquota mais razoável de imposto a ser paga. Atualmente, a média dos tributos brasileiros é de 34%. “O impacto é como se nosso PIB crescesse 20% diluído no tempo, em função do ganho de eficiência que nossa economia terá. Não se trata de pouca coisa”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMAS DE ESTELIONATO DISPENSA FORMALIDADES, DIZ STF
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de uma mulher por aplicar golpes na internet por meio de comércio eletrônico. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 26, no julgamento do Habeas Corpus 236.032.
Ela foi condenada pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP) a mais de 37 anos de prisão pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar apelação, reduziu a pena para 30 anos.
A defesa acionou o Superior Tribunal de Justiça pedindo a extinção do processo em relação ao crime de estelionato, sob o argumento de que algumas vítimas não apresentaram representação, isto é, não requereram a instauração de processo criminal pelo Ministério Público.
O advogado ainda sustentou que a Lei 13.964/2019 (“pacote anticrime”) estabeleceu a necessidade de autorização da vítima para o processamento dos crimes de estelionato e, como se trata se norma mais benéfica, deveria retroagir a seu favor.
Fonte: ConJur.
INVESTIGAÇÃO CONTRA DEPUTADO FEDERAL É ARQUIVADA EM RAZÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de cinco petições apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para que fosse apurado o suposto cometimento dos crimes relacionados a discurso proferido pelo parlamentar. No Dia Internacional da Mulher de 2023, ele usou uma peruca na tribuna da Câmara dos Deputados e disse, entre outras coisas, que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
As petições buscavam a apuração da suposta prática dos crimes de transfobia, de violência política de gênero e de assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça de detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os autos foram encaminhados à PGR, a quem cabe analisar os fatos, verificar se há indícios de crimes e oferecer ou não a denúncia.
Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que a jurisprudência do STF qualifica como irrecusável o pedido de arquivamento feito pelo titular da ação penal pública. O relator ressaltou que “a atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”. Ele lembrou que até mesmo as manifestações feitas fora do recinto físico do Congresso Nacional estão abrangidas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato.
“A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários”, ressaltou.
Fonte: Síntese
TRF-2 ANULA CONDENAÇÕES DA ‘LAVA JATO’ BASEADA EM ‘CORROBORAÇÃO CRUZADA’
As declarações do delator não podem ser confirmadas pelas afirmações de outro colaborador, a chamada “corroboração cruzada”. Afinal, os depoimentos de delatores não são totalmente isentos e imparciais, pois eles têm interesse nas condenações e no consequente recebimento de benefícios.
Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) absolveu, nesta quarta-feira (24/4), os sócios da J.R.O. Pavimentação Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves da acusação de pertencimento a organização criminosa.
Em desdobramento da “lava jato” do Rio de Janeiro, os dois haviam sido condenados a 7 anos de prisão por supostas irregularidades em obras no estado. No caso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o ex-governador Luiz Fernando Pezão a quase 99 anos de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Porém, a sentença foi anulada pelo TRF-2 por falta de fundamentação e de provas.
A relatora das apelações dos sócios da J.R.O. Pavimentação, desembargadora Simone Schreiber, apontou que as acusações contra os dois eram baseadas nos depoimentos dos delatores Sérgio de Castro Oliveira e Carlos Miranda. Porém, as declarações não foram corroboradas por provas independentes, disse a magistrada.
Fonte: ConJur.
ACUSAÇÃO DEVE PROVAR CONFIABIALIDADE DE PRINT DE TELA USADO COMO PROVA, DIZ STJ
No tratamento de provas digitais, é indispensável que todas as fases do processo garantam a integridade dos elementos extraídos, por meio de seu devido registro. Ao analisá-las, o juiz não pode simplesmente presumir sua veracidade.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para declarar inadmissíveis como prova prints da tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.
A extração dos dados se deu com autorização judicial. Policiais abriram o aplicativo WhatsApp e fotografaram a tela por meio do próprio aparelho, mostrando diálogos que indicariam a prática do tráfico de drogas.
A defesa apontou que essas provas não são confiáveis, por serem facilmente manipuláveis. As instâncias ordinárias rejeitaram a proposta, por entender que a metodologia usada para extrair os prints não os invalida.
Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que é ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas, o que torna incabível simplesmente presumir a veracidade do que foi alegado.
Fonte: ConJur.
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