HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal aprovou a Orientação 53, que estabelece diretrizes para a atuação dos procuradores da República em processos penais por crimes fiscais.
De acordo com o documento, a transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, só suspende a pretensão punitiva e impede o ajuizamento de ação penal se o pedido de transação for formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
A medida busca tornar mais claras as diferenças entre a transação tributária e os parcelamentos tributários, que podem impactar o andamento de processos criminais.
Enquanto o parcelamento tributário, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), permite a regularização da dívida de forma ordinária ou especial, a transação tributária envolve um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública.
A transação também é uma hipótese taxativa de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156 do CTN. O que significa que, uma vez concretizada, extingue-se a punibilidade para fins fiscais penais.
Embora não seja vinculante, a orientação tende a influenciar a atuação de procuradores no país, que deverão observar se o pedido de transação foi formalizado antes da denúncia, garantindo a suspensão da pretensão punitiva.
FONTE: CONJUR
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOCobrança extra de taxa nos portos é ilegal, decide STJ
Quitação de valores sonegados derruba ação por lavagem de dinheiro
NOVEMBRO/2024