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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é válido o uso da “Teimosinha” nas ações de execução fiscal. Essa ferramenta permite, portanto, o bloqueio automático e reiterado de valores em contas bancárias de devedor de tributos federais, estaduais ou municipais. A decisão dos ministros foi unânime.
Em 2025, o Judiciário determinou o bloqueio de R$ 10,13 trilhões em ativos pelo do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), do qual faz parte a “Teimosinha”. Segundo dados do sistema, no entanto, desse total, foram transferidos R$ 58,3 bilhões para contas judiciais ao longo do ano passado.
Este ano, até quarta-feira, as ordens de bloqueio somavam R$ 26,2 bilhões e R$ 20,9 bilhões já haviam sido transferidos, de acordo com painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele soma os bloqueios feitos por todo o Sisbajud, não somente pela "Teimosinha".
Atualmente, as execuções fiscais são a terceira maior causa de bloqueios. Elas somam 147 mil ordens, atrás apenas do cumprimento de sentença (239 mil) e das execuções de título judicial (223 mil).
Os ministros seguiram o voto do relator, Sérgio Kukina. Ele entendeu que a reiteração automática de ordem de bloqueio via Sisbajud é medida legítima voltada a efetividade da execução. Cabe ao executado, diz ele, indicar a existência de outro meio de cobrança eficaz e menos gravoso. Ainda conforme a decisão, o fim do uso da Teimosinha exige fundamentação concreta, não baseada em argumentos genéricos.
O tema foi julgado por meio de diferentes recursos repetitivos, portanto, deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário (Tema 1325). O STJ apontou haver ao menos 253 decisões monocráticas sobre o assunto na Corte, além de seis acórdãos.
Fonte: Valor
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