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A Receita Federal atendeu a uma reivindicação antiga dos contribuintes e facilitou a compensação tributária com créditos previdenciários obtidos por meio de decisão judicial. O órgão publicou norma que dispensa a necessidade prévia de retificação de obrigações acessórias, exigência que gerou por muitos anos discussões nas esferas administrativa e judicial.
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.272, publicada recentemente, alterou a IN nº 2.055, de 2021, que trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Até a alteração, o órgão cobrava do contribuinte a retificação da GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, e do e-Social - burocracia com obrigações acessórias que não era exigida para os demais tributos federais.
Com a mudança, passou a constar no parágrafo 4º do artigo 64 da IN 2.055, de 2021, que “a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”.
Como o processo de retificação era “supercomplexo”, segundo especialistas, o contribuinte preferia, muitas vezes, discutir a obrigação antes - de forma preventiva - ou depois de efetuar a compensação tributária. A jurisprudência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no Judiciário, porém, acrescentam, era oscilante.
Fonte: Valor
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