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Não é possível usar o recurso especial para contestar a interpretação das instâncias ordinárias sobre uma cláusula de acordo de não persecução penal (ANPP).
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul pela aplicação da Súmula 5 da corte.
O enunciado diz que “a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”.
O caso é o de um ANPP firmado com uma mulher acusada de posse irregular de arma de fogo e munições. Ela foi alvo de medida de busca e apreensão na residência, onde foram encontrados os armamentos.
Entre as armas aprendidas estão algumas com registro vencido, o que é considerado mera irregularidade administrativa. Essas armas específicas não foram listadas no ANPP.
Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que as armas poderiam ser devolvidas. O MP-RS recorreu ao STJ para sustentar que também elas devem ser alvo de perdimento, o que foi rechaçado pelo STJ.
Fonte: Conjur
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