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A Receita Federal lançou um manual sobre como será aplicada a retenção em 10% dos lucros e dividendos acima de R$ 50 mil distribuídos pelas empresas a uma mesma pessoa física residente no Brasil e sobre qualquer valor remetido à pessoa física ou jurídica no exterior. Essa tributação, criada junto com a lei que aumentou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês, vem suscitando dúvidas de tributaristas e de empresas, que buscam formas de remunerar seus acionistas sem precisar reter o IR a partir de janeiro de 2026.
No documento, a Receita confirma que para ter direito à isenção do IR é necessário que os resultados apurados até este ano tenham a distribuição aprovada até o dia 31 deste mês. Uma vez aprovada a distribuição ainda neste ano, o pagamento pode ser feito até 2028. Contudo, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025 e levar esse balanço parcial para aprovação sobre a distribuição dos lucros e dividendos.
“Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida. Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante do resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025”, esclarece o Fisco, sobre um dos pontos de dúvidas que vinham sendo levantados pelas empresas.
Fonte: Valor
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