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Câmara aprova projeto com regras mais rígidas para devedor contumaz
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/12), um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor contumaz e cria programas para estimular contribuintes (pessoas jurídicas) a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial e faz parte da criação do Código de Defesa do Contribuinte.
Devedor deliberado ou contumaz é aquela pessoa física ou empresa que transforma o não pagamento de impostos em estratégia de negócio planejada e recorrente para ter vantagem competitiva indevida. Um exemplo é deixar de pagar o ICMS e oferecer produtos mais baratos aos seus clientes.
O devedor contumaz é diferente do devedor eventual, já que este não paga tributo em razão de dificuldades financeiras momentâneas.
Conforme o projeto aprovado, um processo administrativo será instaurado para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para definir o conceito de dívida grande, considerada substancial.
Fonte: Conjur
Envio de 'nudes' próprios não é crime de pornografia de vingança, decide juiz
Absolvição em SP! Juiz de Ribeirão Preto absolveu homem que enviou nudes próprios por engano a uma desconhecida, considerando que não configura pornografia de vingança.
O caso: Em 2024, acusado ligou para vítima desconhecida com falas sexuais, masturbou-se em vídeo e enviou fotos íntimas via WhatsApp, alegando erro de número. Sem relação prévia entre eles.
Fundamento: Art. 218-C do CP exige divulgação de nudez da vítima; aqui, eram imagens do réu. Importunação sexual (Art. 215-A) requer presença física, não envio eletrônico isolado.
Impacto: Decisão limita aplicação da lei a divulgações de material alheio e reforça necessidade de elemento objetivo nos crimes.
Fonte: Conjur
Vítima deve descrever suspeito antes do reconhecimento, diz ministro
Decisão do STJ! O STJ absolveu réu condenado por roubo majorado devido a reconhecimento fotográfico ilegal, sem descrição prévia da vítima (art. 226 do CPP).
O caso: Roubo em fevereiro de 2018; reconhecimento dois meses depois. Vítima identificou réu por tatuagens visíveis, mas sem relato anterior de características, criando "efeito indutor".
Fundamento: O relator, Min. Schietti, fundamentou que: "Não foi apontado nenhum outro elemento concreto que pudesse corroborar tal prova". Segue Tema Repetitivo 1.258 do STJ, invalidando o procedimento.
Impacto: Reforça rito legal para evitar dúvidas, resolvidas em favor do réu. HC 1.012.403 beneficia investigados.
Fonte: Conjur
Receita garante isenção sobre dividendos em caso de apuração parcial dos resultados
A Receita Federal lançou um manual sobre como será aplicada a retenção em 10% dos lucros e dividendos acima de R$ 50 mil distribuídos pelas empresas a uma mesma pessoa física residente no Brasil e sobre qualquer valor remetido à pessoa física ou jurídica no exterior. Essa tributação, criada junto com a lei que aumentou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês, vem suscitando dúvidas de tributaristas e de empresas, que buscam formas de remunerar seus acionistas sem precisar reter o IR a partir de janeiro de 2026.
No documento, a Receita confirma que para ter direito à isenção do IR é necessário que os resultados apurados até este ano tenham a distribuição aprovada até o dia 31 deste mês. Uma vez aprovada a distribuição ainda neste ano, o pagamento pode ser feito até 2028. Contudo, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025 e levar esse balanço parcial para aprovação sobre a distribuição dos lucros e dividendos.
“Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida. Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante do resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025”, esclarece o Fisco, sobre um dos pontos de dúvidas que vinham sendo levantados pelas empresas.
Fonte: Valor
Receita Federal: Falta de declaração de IBS e CBS só será punida após regulamento
Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabeleceu quais serão os documentos fiscais aceitos para declaração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A norma esclarece ainda que não haverá penalidade para a ausência de declaração até o primeiro dia do quarto mês da publicação do regulamento do CBS e do IBS, que ainda não tem data para acontecer.
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de testes da reforma tributária. Ainda havia muitas dúvidas a respeito dos documentos que serão exigidos pelas autoridades fiscais e, segundo especialistas, essa norma esclarece alguns pontos controversos.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelece que serão aceitos os documentos fiscais já emitidos normalmente pelas empresas para fins de declaração dos tributos, como a nota fiscal eletrônica, a nota fiscal de serviços eletrônica e a declaração de conteúdo eletrônica, por exemplo.
O ato conjunto ressalta que a apuração dos impostos será feita em caráter meramente informativo em 2026, “sem efeitos tributários”, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Em notícia publicada no site da Receita sobre a nova norma, o órgão afirma que durante o período educativo, “será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível”.
Fonte: Valor
STF limita multa isolada tributária por descumprimento ou erro em declaração
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a multa isolada tributária, cobrada pelo Fisco por descumprimento ou erro em declarações e documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de impostos — as chamadas obrigações acessórias. Como o julgamento se deu sob a sistemática da repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário do país (Tema 487).
Os ministros decidiram que a multa isolada não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou crédito vinculado, e poderá chegar a até 100% se houver circunstâncias agravantes (RE 640452).
Quando não houver tributo devido nem crédito tributário, mas existir valor de operação ou prestação vinculados à penalidade, a multa não pode ultrapassar os 20% desse valor, podendo chegar a 30% se houver circunstâncias agravantes.
São circunstâncias agravantes, por exemplo, o dolo (intenção), a reincidência específica, o fato de a obrigação violada já ter sido objeto de solução em consulta do infrator e de o mercado ser regulado. E na aplicação da multa, segundo os ministros, deve ser observado o princípio da consunção, ou seja, a infração mais grave deve “absorver” outra menos grave que seja subjacente ou preparatória.
Além disso, na análise individualizada das circunstâncias agravantes, o Fisco e o julgador podem considerar outros parâmetros, como adequação, princípio da insignificância e vedação de dupla punição pelo mesmo fato. E esse limite não se aplica às infrações de natureza mais administrativa, como as penalidades aduaneiras — geralmente de perdimento de mercadoria.
Fonte: Valor
Vítima de Violência Doméstica Pode Pedir Indenização na Ação Penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de violência doméstica contra a mulher, a vítima pode pedir a fixação de indenização por dano moral diretamente na ação penal, inclusive nas alegações finais, sem necessidade de processo cível separado ou provas adicionais. O dano moral é presumido nesses casos, bastando um pedido expresso da acusação ou da própria vítima.
O ministro Ribeiro Dantas validou um pedido de R$ 10 mil feito nesse momento processual, desde que a defesa do réu tenha oportunidade de se manifestar, garantindo o contraditório.
A decisão segue o Tema Repetitivo 983 do STJ, que diferencia a violência doméstica de crimes comuns: não é preciso incluir o pedido na denúncia inicial nem realizar instrução probatória específica. O caso veio de São Paulo, onde o tribunal local rejeitou o pedido por não estar na inicial, mas o STJ determinou que o mérito seja analisado. Essa medida facilita o acesso à reparação para vítimas de violência doméstica.
Fonte: Conjur
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