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Absolvição no STJ! Em 24/11/2025, o ministro Rogerio Schietti absolveu um réu condenado a 6 anos e 10 dias por perseguição e incêndio majorado, por falta de laudo pericial indispensável para provar a materialidade do crime (art. 158 do CPP).
O caso: O TJ-PR manteve a condenação com base em BO, fotos, mensagens e vídeos, mas o STJ destacou que em crimes com vestígios (art. 173 do CP), a perícia é obrigatória para analisar causa, origem e danos do fogo. Sem justificativa para omissão, as provas indiretas não bastam.
Fundamento: Schietti reforçou que laudos só são dispensáveis se vestígios sumirem ou perícia for impossível, o que não rolou aqui. Garante devido processo legal.
Impacto: Decisão valoriza a técnica na Justiça.
Fonte: Conjur
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