Publicações

HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS

Ministro do STJ absolve acusado de incêndio por falta de laudo pericial

Absolvição no STJ! Em 24/11/2025, o ministro Rogerio Schietti absolveu um réu condenado a 6 anos e 10 dias por perseguição e incêndio majorado, por falta de laudo pericial indispensável para provar a materialidade do crime (art. 158 do CPP).

 

O caso: O TJ-PR manteve a condenação com base em BO, fotos, mensagens e vídeos, mas o STJ destacou que em crimes com vestígios (art. 173 do CP), a perícia é obrigatória para analisar causa, origem e danos do fogo. Sem justificativa para omissão, as provas indiretas não bastam.

 

Fundamento: Schietti reforçou que laudos só são dispensáveis se vestígios sumirem ou perícia for impossível, o que não rolou aqui. Garante devido processo legal.

Impacto: Decisão valoriza a técnica na Justiça.

 

Fonte: Conjur

STJ

Penal

Possui alguma dúvida?

Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.

CONVERSE CONOSCO

Veja também