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O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que toda a persecução penal está submetida às garantias constitucionais e processuais desde o seu início, afastando a ideia de que haveria uma fase investigativa imune ao controle jurídico. O entendimento reforça que a legalidade deve orientar cada ato praticado pelas autoridades responsáveis pela investigação.
Ao analisar o caso, a Corte concluiu que a ilegalidade de um ato inicial contamina os elementos probatórios dele decorrentes, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada. Assim, provas produzidas a partir de uma prisão ilegal não podem ser convalidadas por consentimento posterior do investigado ou por autorização judicial superveniente.
O julgamento também destacou que o respeito às garantias fundamentais não surge apenas na fase judicial do processo, mas acompanha toda a atividade persecutória do Estado, inclusive durante a investigação criminal. A observância do devido processo legal é condição indispensável para a obtenção de provas válidas e para a legitimidade da persecução penal.
A decisão reforça a compreensão de que não existe uma fase da investigação livre do cumprimento das regras legais. Garantias individuais, legalidade e controle judicial devem estar presentes desde o primeiro ato praticado pelo Estado.
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MAIO / 2025