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Vítima de Violência Doméstica Pode Pedir Indenização na Ação Penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de violência doméstica contra a mulher, a vítima pode pedir a fixação de indenização por dano moral diretamente na ação penal, inclusive nas alegações finais, sem necessidade de processo cível separado ou provas adicionais. O dano moral é presumido nesses casos, bastando um pedido expresso da acusação ou da própria vítima. O ministro Ribeiro Dantas validou um pedido de R$ 10 mil feito nesse momento processual, desde que a defesa do réu tenha oportunidade de se manifestar, garantindo o contraditório.

 

A decisão segue o Tema Repetitivo 983 do STJ, que diferencia a violência doméstica de crimes comuns: não é preciso incluir o pedido na denúncia inicial nem realizar instrução probatória específica. O caso veio de São Paulo, onde o tribunal local rejeitou o pedido por não estar na inicial, mas o STJ determinou que o mérito seja analisado. Essa medida facilita o acesso à reparação para vítimas de violência doméstica.

 

Fonte: Conjur

STJ

Penal

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