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A Receita Federal confirmou como vai tributar trimestralmente empresas no lucro presumido. Uma nova norma infralegal esclarece sobre o cálculo do adicional de 10% na apuração do IRPJ e da CSLL, instituído pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, a ser pago por contribuintes que estiverem nesse regime. Na prática, dizem advogados, haverá uma antecipação da tributação.
Essa legislação reduziu em 10% os benefícios fiscais federais mas, em compensação, criou essa cobrança extra. Ela deverá ser aplicada somente no caso de receita bruta total no ano-calendário superior a R$ 5 milhões.
Ao interpretar a LC 224/2025, a Instrução Normativa da Receita nº 2.306, de 2026, trouxe de forma explícita o que os contribuintes temiam: o adicional incidirá a cada trimestre, na receita que superar R$ 1,25 milhão.
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e geram recolhimentos definitivos a cada trimestre. No lucro real, mensalmente são feitas antecipações e os tributos finais são apurados somente ao fim do ano-calendário.
Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões são obrigadas a apurar os tributos pelo lucro real. Abaixo disso, se não se encaixarem nas regras do Simples Nacional, podem optar pelo lucro presumido. O prazo para essa escolha é o pagamento da primeira guia do IRPJ do ano, até o dia 30 de abril.
Por meio de nota enviada ao Valor, a Receita afirma que a IN 2.306 “atua em estrita observância às diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional na Lei Complementar nº 224/2025”. Ainda segundo o Fisco, a norma não institui uma nova modalidade de antecipação tributária, mas apenas confere operacionalidade ao que está previsto na lei.
“O legislador determinou que, no regime do lucro presumido, o limite para o acréscimo de 10% deve ser aplicado proporcionalmente a cada período de apuração. Dado que a apuração neste regime é, por força da Lei nº 9.430/1996, obrigatoriamente trimestral, a distribuição do teto em frações de R$ 1,25 milhão por período configura o cumprimento integral do comando legal”, afirma, em nota.
Fonte: Valor
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