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Embriaguez e ânimos exaltados não afastam dolo específico em injúria racial
A embriaguez e os ânimos exaltados do réu são insuficientes para afastar o dolo específico que caracteriza o crime de injúria racial.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reestabeleceu a condenação de um homem pelo crime do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 (injúria em razão de raça, cor ou etnia).
Segundo o TJ-MG, não houve intenção deliberada de ofender a dignidade da vítima, considerando que o réu estava embriagado e tinha os ânimos exaltados. Assim, para os desembargadores, “ele sequer tinha consciência do que estaria falando”.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ por entender que o contexto fático e probatório evidencia a intenção de ofensa racial. O pedido foi validado pelo relator do recurso especial, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
“No caso, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal a quo, notadamente a prova oral produzida em contraditório judicial, evidencia a intenção do réu de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de elementos relacionados à sua cor de pele”, disse.
Além disso, a jurisprudência do STJ já indica que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico, inclusive nos casos de injúria racial.
Fonte: Conjur
Prontuário médico não substitui exame de corpo de delito, decide STJ
A ausência de exame pericial somente pode ser admitida em situações excepcionais, nas quais a perícia é impraticável ou os vestígios não mais existem. Contudo, quando possível a realização do exame de corpo de delito, o prontuário médico não basta para comprovar a materialidade do crime.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para absolver um homem condenado pelo crime de lesão corporal contra policial militar.
A condenação foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com base no prontuário de atendimento médico, que está em consonância com o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante delito.
Segundo o prontuário, a vítima apresentava ferimento no supercílio direito e escoriação na região maxilar direita, lesões condizentes com o relato de que levou um chute no rosto durante a fuga e resistência à prisão do acusado.
A relatora do recurso especial, a ministra Daniela Teixeira, observou que se trata de crime de lesão corporal leve, cujos vestígios não desapareceram imediatamente. Assim, era possível e necessária a produção de uma perícia.
A magistrada citou ainda a jurisprudência do STJ segundo a qual a ausência de exame pericial somente pode ser suprida em situações excepcionais.
Fonte: Conjur
Justiça suspende cobranças fiscais até análise de precatório
Uma decisão da Justiça paulista suspendeu 17 execuções fiscais em curso contra um contribuinte. A medida deve durar até que sejam concluídas as análises da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) sobre a validade de precatórios apresentados para quitar uma dívida de R$ 200 milhões de ICMS via transação tributária.
A liminar, dada pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, beneficia a fabricante de laticínios Mococa. No processo, a empresa afirma que comprou 32 precatórios no mercado para poder pagar parte do passivo fiscal com o Estado, por meio de transação por edital - parcelamento aberto a todos os contribuintes. Mas como a procuradoria tem demorado para analisá-los, não consegue fechar o acordo.
Com isso, as cobranças judiciais contra a empresa continuavam a tramitar, com pedidos de penhora sobre o patrimônio. Isso também a impedia de obter certidão de regularidade fiscal, exigida por clientes varejistas ao comprar seus produtos.
Segundo advogados, não há prazo previsto em lei para a PGE-SP habilitar precatórios e analisar pedidos de transação tributária. Há apenas indicação no site do órgão de que as análises duram cerca de 120 dias. Mas, dizem, tem sido mais difícil negociar com procuradores, pelo aumento nas solicitações de acordos nos últimos meses, sem aumento de funcionários na mesma proporção.
Ao conceder a liminar, a juíza levou em conta que os requerimentos da Mococa no Portal de Precatórios permanecem “em análise”, o que a coloca “vulnerável a eventual exação dos tributos, o que não se pode admitir notadamente ante o peculiar efeito prodrômico do ato futuro a ser praticado (transação ou parcelamento do débito)”.
Fonte: Valor
Quem não se preparou já está atrasado, diz Appy sobre transição da reforma tributária para empresas
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta segunda-feira (23) que as empresas que não começaram a se preparar para a transição exigida pela reforma tributária “já estão atrasadas”.
Ao participar do evento “Desafios da reforma tributária: como se preparar para as novas regras”, organizado pela Editora Globo na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), lembrou que as novas regras entram em vigor em 2027 e reconheceu que haverá um custo de ajuste para as empresas.
“É óbvio que vai ter custo dos ajustes [para as empresas]. Vão doer as articulações, vai ter alguma dorzinha na transição, mas o resultado final vai ser muito mais positivo que a situação atual. O efeito da reforma virá em 2027. Quem não se preparou já está atrasado”, disse.
Fonte: Valor
Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ
Por maioria de 3x2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que empresas que desistem de ações judiciais para aderir ao acordo de transação tributária não devem arcar com honorários de sucumbência em favor da Fazenda Nacional. A turma entendeu que como a renúncia ao direito discutido na ação é uma exigência legal para a formalização da transação, e a legislação que regula esse instrumento não prevê o pagamento de honorários, a sua cobrança violaria a lógica da concessão mútua que caracteriza esse tipo de acordo.
Prevaleceu o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, que entendeu que, embora não haja previsão legal sobre a condenação em honorários nos casos de transação, a exigência desse pagamento após a renúncia do contribuinte viola a boa-fé e o propósito consensual dos programas.
Para o magistrado, a adesão à transação é condicionada à renúncia ao direito discutido na ação, e impor, além disso, o ônus dos honorários, sem que a norma específica da transação o preveja, representa a criação de uma aplicação subsidiária não prevista. Os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina o acompanharam.
Durante a discussão, Costa pontuou que a não condenação aos honorários é uma decorrência lógica do fato de que a renúncia é exigência para admissibilidade da transação. Disse ainda que admitir o pagamento de honorários nesses casos desestimularia a adesão, contrariando a lógica de consensualidade prevista nesses programas.
Ficaram vencidos o relator, ministro Gurgel de Faria, e o ministro Benedito Gonçalves, para quem, diante da omissão na legislação da transação quanto aos honorários, deve-se aplicar o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a condenação em honorários quando há desistência da ação.
A discussão foi tomada no REsp 2032814.
Fonte: Jota
STF fixa tese sobre provas obtidas em celular encontrado em cena de crime
Tese fixada! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que provas obtidas em celulares encontrados na cena do crime são válidas, mesmo sem autorização judicial prévia. A tese, fixada em 25/06/2025, terá impacto em todo o Brasil!
Como funciona? Se um celular é encontrado no local do crime, a polícia pode acessar os dados para identificar o autor ou o dono, desde que justifique depois. Mas, em prisões em flagrante, é necessário consentimento do dono ou ordem judicial.
O caso Um homem foi condenado por roubo no RJ após deixar o celular na fuga. O Tribunal de Justiça absolveu-o, alegando acesso ilegal aos dados, mas o STF validou a prova, restabelecendo a condenação.
Limites claros Os dados só podem ser usados para esclarecer o crime em questão, protegendo informações pessoais não relacionadas. A polícia deve preservar os dados e justificar o acesso à Justiça.
Impacto nacional Com repercussão geral, a decisão orientará todos os tribunais, equilibrando eficiência nas investigações e direitos fundamentais. O que achou dessa mudança?
Fonte: Conjur
Coaf: Operações Suspeitas Crescem 766% em 9 Anos
Alerta no Coaf! O Conselho de Controle de Atividades Financeiras registrou um aumento de 766% nas comunicações de operações financeiras suspeitas entre 2015 e 2024, saltando de 296 mil para 2,56 milhões, segundo estudo do Instituto Esfera e Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Crescimento exponencial O número de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) também cresceu 335%, de 4,3 mil em 2015 para 18,7 mil em 2024. Isso reflete a maior demanda por análises, mas o Coaf enfrenta limitações de pessoal e tecnologia.
Novos desafios Criminosos estão usando fintechs, criptoativos e apostas online (bets) para lavar dinheiro, explorando brechas regulatórias. As fintechs operam sem autorização do Banco Central, e as bets servem como canal para recursos ilícitos.
Soluções propostas O estudo sugere fortalecer o Coaf com mais servidores, carreira própria e tecnologia avançada, como o sistema GoAML, para acompanhar a sofisticação do crime organizado.
Impacto no Brasil A falta de estrutura do Coaf dificulta o combate à lavagem de dinheiro, especialmente ligada ao narcotráfico. Especialistas defendem maior cooperação entre Coaf, Polícia e Ministério Público para proteger a economia e a sociedade.
Fonte: Conjur
Prisão preventiva não pode se basear só em indício de autoria, decide TJ-SP
Decisão importante no TJ-SP! A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem acusado de falsificação de bebidas e organização criminosa. O motivo? A prisão não pode se basear apenas em indícios de autoria, segundo a corte.
O caso Envolveu quatro homens presos em flagrante por transferir cerveja barata para garrafas de marcas caras. A defesa entrou com um Habeas Corpus, argumentando que a prisão preventiva não apresentava riscos concretos à sociedade, como exige a lei.
O que diz a lei? Pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva exige prova da existência do crime, indícios de autoria e perigo concreto da liberdade do acusado, como ameaça à ordem pública ou à investigação. No caso, faltaram esses elementos.
Decisão da corte O TJ-SP substituiu a prisão por medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e proibição de sair da comarca. A decisão reforça que prisões preventivas devem ser bem fundamentadas, respeitando os direitos do réu.
Impacto A decisão destaca a importância de proteger a liberdade individual e evitar prisões automáticas baseadas apenas em suspeitas. Um passo para um sistema penal mais justo!
Fonte: Conjur
Receita Federal publica dois novos editais e reduz piso para a transação tributária individual
A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (7/7), dois editais de transação tributária por adesão, voltados a créditos do contencioso administrativo, e regulamentou os termos de outras três modalidades. As novas transações são voltadas a casos em análise pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Já em relação às alterações em programas já em vigor, a Receita reduziu o piso para acordos de transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.
Um dos novos editais é o focado no contencioso administrativo fiscal, ou seja, de débitos em disputa na esfera administrativa, cujo valor seja de até R$ 50 milhões. Prevista no edital RFB 5/25, a transação inclui condições como a possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito. O pagamento pode ser parcelado em até 120 prestações mensais e sucessivas e será permitido o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida, após os descontos.
O edital também estabelece os percentuais para a transação envolvendo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Nestes casos, os descontos em multas e juros também podem chegar a 100%, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito.
Também foi publicado o edital RFB 4/25, cujo foco é o contencioso administrativo de pequeno valor. A oportunidade abarca o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham créditos tributários de até 60 salários mínimos, o que corresponde a cerca de R$91 mil.
A Receita Federal também atualizou alguns procedimentos para as transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A Portaria RFB 555/25, publicada nesta segunda, traz as definições para as modalidades de transação por adesão à proposta da Receita, além das transações individuais. A principal novidade é a redução do piso para acordos de transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.
Entre os benefícios previstos na norma estão: o pagamento de entrada mínima como condição à adesão, a concessão de descontos em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e o pagamento de débitos de forma parcelada.
Fonte: Jota
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CONVERSE CONOSCOReincidência no crime não é motivo para revogação do ANPP, decide TRF-4
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