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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha valem também para casos de violência de gênero fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.
Na prática: o que importa agora é a condição feminina da vítima — não o tipo de vínculo com quem pratica a violência. A decisão vale para casos de assédio, perseguição e sequestro motivados por gênero.
O caso concreto veio de Formiga-MG, onde a Justiça havia negado proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho, por não reconhecer relação afetiva entre eles. O STF reformou essa decisão em julgamento relatado pelo presidente Edson Fachin.
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