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A partir de janeiro de 2026, prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior que atuam no Brasil deverão prestar informações à Receita Federal. A nova regra está na Instrução Normativa 2.29, editada nesta segunda-feira. A norma não trata de tributação, informa o órgão.
Em nota, a Receita informa que “as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF [Crypto-Asset Reporting Framework], para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas.”
A IN atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 a respeito de informações de operações sobre criptoativos e adota o padrão internacional. Atende a compromisso assumido pelo Brasil e outras 70 jurisdições com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
As informações, informa a Receita, serão prestadas por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
om a edição da IN, a Receita pretende intensificar a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas, conclui a Receita.
Fonte: Valor
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