HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
Decisão em SP! Uma juíza absolveu seis servidores de Pirapozinho acusados de contratar um escritório de advocacia sem licitação, por falta de prova de dano ao erário ou dolo.
O caso: O MP denunciou a contratação direta na prefeitura, mas a juíza aplicou o princípio "in dubio pro reo", destacando ausência de prejuízo aos cofres públicos.
Fundamento: STJ e STF exigem intenção de lesar para condenar. Sem evidências de desvio, a ação foi julgada improcedente.
Impacto: A decisão reforça que erros administrativos sem dano não configuram crime.
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOLei Maria da Penha também alcança violência de mulher contra mulher
Receita determina tributação de parte de VGBL
STJ absolve condenado por estupro após retratação das vítimas