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Sem dano ao erário, não há crime em contratação sem licitação

Decisão em SP! Uma juíza absolveu seis servidores de Pirapozinho acusados de contratar um escritório de advocacia sem licitação, por falta de prova de dano ao erário ou dolo.

 

O caso: O MP denunciou a contratação direta na prefeitura, mas a juíza aplicou o princípio "in dubio pro reo", destacando ausência de prejuízo aos cofres públicos.

 

Fundamento: STJ e STF exigem intenção de lesar para condenar. Sem evidências de desvio, a ação foi julgada improcedente.

 

Impacto: A decisão reforça que erros administrativos sem dano não configuram crime.

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