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Decisão em SP! Uma juíza absolveu seis servidores de Pirapozinho acusados de contratar um escritório de advocacia sem licitação, por falta de prova de dano ao erário ou dolo.
O caso: O MP denunciou a contratação direta na prefeitura, mas a juíza aplicou o princípio "in dubio pro reo", destacando ausência de prejuízo aos cofres públicos.
Fundamento: STJ e STF exigem intenção de lesar para condenar. Sem evidências de desvio, a ação foi julgada improcedente.
Impacto: A decisão reforça que erros administrativos sem dano não configuram crime.
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