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A Receita Federal publicou solução de consulta que determina a tributação de parte de plano de previdência privada VGBL em caso de morte do titular.
O entendimento, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), é de que incide Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos recebidos por herdeiro - apenas sobre o principal há isenção.
O posicionamento manifestado, segundo especialistas, restringe a aplicação da isenção do IRPF prevista pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 1988. Pelo dispositivo, ficam isentos do Imposto de Renda “os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”.
A solução de consulta, acrescentam, destoa ainda de decisões de segunda instância do Judiciário e dos tribunais superiores. Os precedentes consideram que todo o valor deve ser considerado “indenização” e ficar isento do Imposto de Renda.
Fonte: Valor
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