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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (18), os limites para a retroatividade da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão estabelece que o acordo pode ser solicitado para casos em andamento, mesmo que o réu não tenha confessado o crime antes da vigência da lei, em 2019, desde que o processo não tenha transitado em julgado.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes fez ressalvas, argumentando que a lei é clara ao exigir a confissão do réu e que o pedido do acordo seja feito antes do oferecimento da denúncia. Apesar de sua posição, ele ficou vencido.
O plenário também determinou que o Ministério Público deverá se manifestar, na primeira oportunidade, sobre a possibilidade de celebrar o acordo nos casos em andamento, caso seja provocado ou a pedido da defesa. Na sessão anterior, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques haviam feito ressalvas quanto a essa questão.
O STF formou maioria para permitir que o ANPP possa ser aplicado a processos iniciados antes de 2019, ano de sua criação. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux ficaram vencidos, defendendo que a aplicação retroativa só seria possível em casos sem condenação.
O ANPP foi instituído pela Lei 13.964 de 2019, como parte do Pacote Anticrime, e permite que acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com penas mínimas de até 4 anos, confessem o delito em troca de medidas alternativas à prisão.
Fonte: JuriNews
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