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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a venda de um imóvel por sócio de empresa com dívida fiscal, mas que ainda não foi incluído pessoalmente na execução. O resultado foi apertado, por maioria de três votos a dois. O precedente é importante porque abre uma exceção, em favor do contribuinte, ao ser contrário à presunção de fraude à execução, reconhecida pelo STJ desde o ano de 2010.
O processo julgado pelo colegiado foi movido pelo comprador do imóvel, uma construtora. No ato da compra, o vendedor apresentou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que atestou não haver pendências tributárias.
Depois, no entanto, o Estado de Santa Catarina obteve judicialmente a penhora do imóvel. Isso aconteceu por meio de um direcionamento de execução fiscal contra o antigo dono por dívidas de ICMS da empresa.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União deu razão ao comprador e levantou a penhora. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, entendeu que houve fraude à execução e reverteu a sentença.
Fonte: Valor
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