HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
Publicada no Diário Oficial do dia 17.01.2024, a Portaria RFB nº 393/2024 promove alterações significativas nas Representações Fiscais Para Fins Penais (RFFP). As mudanças visam aprimorar os procedimentos relacionados à identificação e comunicação de irregularidades fiscais para o Ministério Público e demais órgãos competentes. As mudanças foram sugeridas pelo MPF à RBF em 2022, com o objetivo de “ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais”. A aproximação entre os órgãos foi iniciada em 2020, com a assinatura de um acordo de cooperação interinstitucional.
Em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita se reuniram para definir ações concretas para o trabalho conjunto dos dois órgãos. Esta é a segunda alteração normativa recente referente à temática da RFFP. A Lei nº 14.689/2023, que versa sobre o processamento e julgamento de recursos administrativos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), estabeleceu que, em situações em que houver uma decisão favorável à Fazenda Nacional pelo voto de qualidade (emitido pelo Presidente da Turma, representante da Fazenda Pública), as representações fiscais para fins penais serão automaticamente canceladas, juntamente com as multas de ofício aplicadas. Nesse cenário, o Ministério Público Federal não será notificado acerca dos eventuais crimes contra a ordem tributária, em conformidade com a legislação.
Fonte: Conjur. > https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/receita-altera-regras-para-representacoes-para-fins-penais-em-casos-de-lavagem/
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOQuem não se preparou já está atrasado, diz Appy sobre transição da reforma tributária para empresas
STF mantém PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS
Sentença exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo