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Receita Federal passará a informar ao MPF sobre crimes de lavagem e contra a administração pública

Publicada no Diário Oficial do dia 17.01.2024, a Portaria RFB nº 393/2024 promove alterações significativas nas Representações Fiscais Para Fins Penais (RFFP). As mudanças visam aprimorar os procedimentos relacionados à identificação e comunicação de irregularidades fiscais para o Ministério Público e demais órgãos competentes. As mudanças foram sugeridas pelo MPF à RBF em 2022, com o objetivo de “ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais”. A aproximação entre os órgãos foi iniciada em 2020, com a assinatura de um acordo de cooperação interinstitucional.

 

Em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita se reuniram para definir ações concretas para o trabalho conjunto dos dois órgãos. Esta é a segunda alteração normativa recente referente à temática da RFFP. A Lei nº 14.689/2023, que versa sobre o processamento e julgamento de recursos administrativos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), estabeleceu que, em situações em que houver uma decisão favorável à Fazenda Nacional pelo voto de qualidade (emitido pelo Presidente da Turma, representante da Fazenda Pública), as representações fiscais para fins penais serão automaticamente canceladas, juntamente com as multas de ofício aplicadas. Nesse cenário, o Ministério Público Federal não será notificado acerca dos eventuais crimes contra a ordem tributária, em conformidade com a legislação.

 

Fonte: Conjur. > https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/receita-altera-regras-para-representacoes-para-fins-penais-em-casos-de-lavagem/

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