HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
Foi sancionada uma nova lei que amplia a atuação policial no ambiente digital e aumenta as penas para crimes envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes praticados com recursos tecnológicos. A medida também endurece a punição quando são utilizados inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar vítimas.
Entre as mudanças, a pena para produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A mesma faixa de 4 a 10 anos passa a ser aplicada a quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse material.
A lei também aumenta a pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, que passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Quando houver uso de inteligência artificial ou deepfake, as penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços. O mesmo aumento pode ocorrer em situações de aliciamento por meio de perfis falsos, jogos online e redes sociais.
Além do endurecimento penal, a nova legislação prevê medidas de proteção às vítimas: crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOSTJ restringe revisão de ofício a cada 90 dias às prisões preventivas
Domínio do fato, por si só, não pode justificar condenação por crime tributário, decide STJ
STJ decide: “in dubio pro societate” não pode justificar recebimento de denúncia sem provas mínimas