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A teoria do domínio do fato, por si só, não é suficiente para justificar uma condenação, sendo preciso, além dela, demonstrar o cometimento de crime pelo acusado.
O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um homem acusado de supressão ou redução de tributo.
Segundo a decisão, a condenação se baseou na teoria do domínio do fato, afirmando que o condenado é responsável pelas supostas fraudes pelo fato de ser sócio da empresa que teria suprimido tributos.
“Esse raciocínio está equivocado porque a teoria do domínio do fato é uma teoria que atribui a qualidade de autor a determinados intervenientes em fatos criminosos comuns, dolosos e comissivos, mas ela não abre mão de que se demonstre uma conduta praticada pelo indivíduo”, fundamentou a ministra.
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