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O prazo para conclusão de um inquérito policial em casos complexos pode ser prorrogado, mas deve observar critérios de razoabilidade, sob risco de configurar excesso de prazo e constrangimento ilegal.
Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para determinar o trancamento do inquérito policial que apurava corrupção na impressão de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e já se estendia por mais de cinco anos.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que, ao longo dos mais de cinco anos de duração do inquérito, ocorreram sucessivas prorrogações sem que fossem apresentados elementos concretos contra os réus.
Ao todo foram 18 pedidos de prorrogação da investigação que apura um suposto esquema de corrupção envolvendo a impressão de provas do Enem.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que o excesso de prazo nas investigações criminais configura violação ao princípio da duração razoável do processo, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
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