HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita própria da empresa. Os valores recolhidos indevidamente podem ser compensados, inclusive com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começará a ser implantada neste ano.
Com base nesse entendimento, a juíza Milenna Marjorie Fonseca da Cunha, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), acolheu embargos de declaração para permitir que uma empresa faça a compensação do indébito tributário.
O litígio envolve uma fabricante de equipamentos industriais que ajuizou um Mandado de Segurança contra a União. A empresa pediu para deixar de recolher o PIS e a Cofins sobre os valores que repassa aos municípios a título de ISS. Também buscou o direito de compensar o que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, estendendo o uso dos créditos para a futura CBS, que substituirá os impostos atuais conforme previsto pela reforma tributária.
A empresa argumentou que, assim como o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o ICMS no Tema 69 de repercussão geral, o imposto municipal não é um acréscimo patrimonial definitivo.
Fonte: Conjur
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOSTF decide que a prerrogativa de foro permanece mesmo após políticos deixarem os cargos
Investigação que dura cinco anos sem avanços configura constrangimento ilegal
Ministro do STJ absolve acusado de incêndio por falta de laudo pericial