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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, ampliar o foro especial para manter na corte as investigações de autoridades mesmo após elas deixarem os cargos.
A tese vitoriosa foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes. Ela define que o foro especial “subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o seu exercício”. O novo entendimento tem aplicação imediata.
A decisão do Supremo marca uma mudança de postura. Em 2018, a corte havia fixado uma outra tese com dois principais pontos.
O primeiro estabelecia que o foro especial só valeria caso o crime tivesse relação com o cargo ou o mandato. Uma autoridade com prerrogativa de foro que cometesse um homicídio, por exemplo, não seria julgada pelo Supremo.
O segundo ponto previa que a autoridade que cometesse crime ligado à função exercida teria foro apenas enquanto durasse seu mandato. Do contrário, deveria ser levada à primeira instância caso ela tenha saído do cargo.
O novo entendimento do Supremo altera o segundo ponto da tese fixada em 2018. A partir de agora, os processos contra autoridades com foro devem seguir na corte mesmo após o término dos mandatos, o que representa uma ampliação do alcance.
"É necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)", diz Gilmar.
"[A nova tese] Estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição", completa.
Fonte: Valor Econômico
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