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Crime de peculato exige dolo do agente público, afirma ministro

O Supremo Tribunal Federal reafirmou um ponto central do Direito Penal: o crime de peculato não se presume. Para que haja condenação, é indispensável a comprovação do dolo, isto é, da intenção consciente do agente público de se apropriar ou desviar bens ou valores em razão do cargo.

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Na decisão, o ministro destacou que irregularidades administrativas ou má gestão, por si sós, não configuram peculato. Sem prova clara do elemento subjetivo (vontade de lesar), a conduta não ultrapassa a esfera administrativa.

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?? Por que isso é relevante?

? Reforça a exigência de prova do dolo em crimes contra a Administração Pública;

? Evita a criminalização automática de gestores públicos;

? Fortalece a segurança jurídica e os limites entre ilícito penal e administrativo.

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???? Decisão que impacta diretamente a atuação de gestores, advogados e órgãos de controle.

 

Fonte: Conjur

Penal

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