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STJ permite ações da Fazenda Nacional para anular créditos da ‘tese do século’

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem uma importante questão para a União. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válidas as ações movidas pela Fazenda Nacional (rescisórias) para reformar decisões definitivas obtidas por contribuintes e anular créditos relativos à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi dada em julgamento de recursos repetitivos, ou seja, valerá para todos os processos sobre o tema, que estavam suspensos até essa definição. O entendimento afeta as ações que estariam fora do limite temporal (modulação) adotado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). São processos ajuizados depois do julgamento de mérito, no ano de 2017, e finalizados antes da modulação, em 2021.

Na 1ª Seção, a maioria dos ministros acatou a tese da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que moveu pelo menos 700 ações rescisórias contra empresas que conseguiram decisões favoráveis nesse período. Para o órgão, é preciso adequar as sentenças obtidas à modulação dos efeitos.

Em 2021, o Supremo restringiu o benefício da exclusão para quem já tinha ação sobre o tema até 15 de março de 2017, data de julgamento do mérito da tese do século. Na prática, de acordo com a modulação, só esses contribuintes poderiam recuperar o que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações.

Fonte: Valor Econômico.

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