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Revisão criminal não permite mera revaloração das provas, decide STJ

Regra clara do STJ: Revisão criminal não serve para o tribunal simplesmente “repesar” ou reinterpretar as provas já analisadas nas instâncias anteriores. É preciso haver erro grave ou prova nova robusta.

 

O caso: Condenado por estupro de vulnerável pediu revisão para rediscutir laudos e depoimentos. A 6ª Turma, por unanimidade, negou, seguindo voto do ministro Rogerio Schietti.

 

Fundamento: “A revisão criminal não é terceira ou quarta instância. Não se presta a reexaminar o conjunto probatório sob ótica diversa da adotada pelo julgador”, destacou o relator.

 

Impacto: Decisão reforça segurança jurídica e evita revisões infinitas apenas por discordância da defesa.

 

Fonte: Conjur

Penal

STJ

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