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Vítima deve descrever suspeito antes do reconhecimento, diz ministro

Decisão do STJ! O STJ absolveu réu condenado por roubo majorado devido a reconhecimento fotográfico ilegal, sem descrição prévia da vítima (art. 226 do CPP).

 

O caso: Roubo em fevereiro de 2018; reconhecimento dois meses depois. Vítima identificou réu por tatuagens visíveis, mas sem relato anterior de características, criando "efeito indutor".

 

Fundamento: O relator, Min. Schietti, fundamentou que: "Não foi apontado nenhum outro elemento concreto que pudesse corroborar tal prova". Segue Tema Repetitivo 1.258 do STJ, invalidando o procedimento.

 

Impacto: Reforça rito legal para evitar dúvidas, resolvidas em favor do réu. HC 1.012.403 beneficia investigados.

 

Fonte: Conjur

 

Penal

STJ

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