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ANPP pode ser aplicado a processos anteriores ao Pacote Anticrime sem trânsito em julgado, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado a ações penais iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação. O entendimento prestigia a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao réu.

 

No caso analisado, a Corte entendeu que a possibilidade de celebração do acordo não se limita aos processos iniciados após a criação do instituto. Assim, acusados que preencham os requisitos legais podem pleitear o benefício enquanto o processo ainda estiver em andamento.

 

O ANPP permite que o investigado ou acusado, em determinadas hipóteses, cumpra condições ajustadas com o Ministério Público para evitar o prosseguimento da persecução penal. O mecanismo foi introduzido pelo Pacote Anticrime como forma de ampliar soluções consensuais no processo penal.

 

A decisão reforça a compreensão de que normas penais mais favoráveis devem alcançar processos sem condenação definitiva. O entendimento pode impactar milhares de ações penais em curso e ampliar o acesso a mecanismos de justiça consensual.

ANPP

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