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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei de combate às facções criminosas, mantendo o núcleo do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A norma estabelece medidas mais rigorosas no enfrentamento ao crime organizado, com aumento de penas, criação de novos crimes e restrições a benefícios para condenados.
Entre as principais mudanças, a lei cria novos tipos penais ligados à atuação de organizações criminosas, considerados hediondos, além de ampliar o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado. Também reforça mecanismos de repressão patrimonial, como bloqueio e perda de bens vinculados ao crime organizado.
Apesar da sanção, o presidente vetou trechos do projeto. Um dos vetos excluiu a possibilidade de punição de pessoas sem comprovação de vínculo com facções, evitando equiparação de penas entre integrantes e não integrantes. Outro veto barrou a destinação de bens apreendidos a fundos estaduais, sob argumento de impacto fiscal e possível inconstitucionalidade.
A nova lei redefine o tratamento jurídico das facções criminosas no Brasil e os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
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