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Decisão do STJ: A embriaguez isolada não configura dolo eventual em acidentes de trânsito, segundo a jurisprudência da corte. É preciso mais elementos além da ingestão de álcool.
O caso: Réu foi pronunciado para júri por atropelar e matar ciclista embriagado. Ministro Rogerio Schietti desclassificou para homicídio culposo e revogou prisão preventiva de 1 ano e 8 meses.
Fundamento: STJ exige circunstâncias adicionais além da embriaguez, como manobras perigosas extremas, para caracterizar dolo. Aqui, apenas negligência foi comprovada.
Impacto: A decisão segue linha do STJ e evita julgamentos no Tribunal do Júri sem dolo comprovado.
Fonte: Conjur
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