Publicações

HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS

Embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual em crime de trânsito

Decisão do STJ: A embriaguez isolada não configura dolo eventual em acidentes de trânsito, segundo a jurisprudência da corte. É preciso mais elementos além da ingestão de álcool.

 

O caso: Réu foi pronunciado para júri por atropelar e matar ciclista embriagado. Ministro Rogerio Schietti desclassificou para homicídio culposo e revogou prisão preventiva de 1 ano e 8 meses.

 

Fundamento: STJ exige circunstâncias adicionais além da embriaguez, como manobras perigosas extremas, para caracterizar dolo. Aqui, apenas negligência foi comprovada.

 

Impacto: A decisão segue linha do STJ e evita julgamentos no Tribunal do Júri sem dolo comprovado.

 

Fonte: Conjur

Penal

STJ

Possui alguma dúvida?

Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.

CONVERSE CONOSCO

Veja também