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Há quebra da cadeia de custódia quando celulares apreendidos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão não são lacrados.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas produzidas contra uma mulher acusada de participar de um esquema de falsificação de declarações de conclusão de curso. O colegiado se manifestou ao analisar um recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa da ré.
Segundo os autos, a paciente do HC foi denunciada com base em conversas encontradas em um dos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de outra mulher investigada. No entanto, os investigadores não informaram o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) do aparelho, tampouco lacraram o item.
Fonte: CONJUR
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