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A Receita Federal confirmou que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que as despesas médicas sejam decorrentes de tratamento com fisioterapeutas. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/3.
O documento orienta ao contribuinte que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.
Soluções de consulta são respostas a questionamentos feitos por contribuintes, que vinculam apenas as pessoas físicas ou jurídicas que consultaram a Receita. A SC 32/2024, entretanto, foi expedida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e, por isso, vincula também a fiscalização.
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