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Pix, cartões de crédito e débito: instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco, decide STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram um importante julgamento sobre sigilo bancário, pelo Plenário Virtual. Definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via PIX e cartões de débito e crédito. O placar final foi de seis votos a cinco.

 

A medida é para fiscalizar o pagamento do ICMS por meios eletrônicos. Foi estabelecida pelo Convênio Confaz–ICMS nº 134, firmado em 2016. A norma estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas.

 

A ação foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumenta que o convênio é inconstitucional porque confere ao Confaz a competência para mitigar o sigilo bancário dos clientes de instituições financeiras. O Consif também defende que o Confaz cria uma obrigação acessória a mais para os bancos e pode abrir margem para que prefeituras também peçam o acesso a dados de clientes referentes a tributos municipais.

 

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Ela entende que a norma é válida porque visa o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária. A ministra ressalta ainda que não há quebra de sigilo bancário, mas sim a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.

 

Fonte: Valor Econômico.

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