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Após três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, e na última semana validou 14 novos enunciados, incluindo textos sobre insumos de PIS e Cofins e sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretor. As súmulas do Carf vinculam os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento (DRJs), 1ª instância da esfera administrativa. A expectativa do presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, é de que a aprovação dos textos tenha impacto em até 10% dos processos que serão resolvidos total ou parcialmente no conselho.
Entre os textos favoráveis aos contribuintes está o que permite o creditamento, pelo PIS e pela Cofins, dos “insumos de insumos” e o que impede a alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL na fase administrativa. Outra boa notícia foi a retirada da proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, considerando que houve modulação do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após decisão favorável à tributação.
A maioria das súmulas foi aprovada por unanimidade. Os assuntos foram analisados pelas turmas da Câmara Superior do tribunal entre 20 e 21 de junho, com a exigência de quórum de 3/5 do colegiado para a validação.
Fonte: Jota.
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