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Lei Maria da Penha Garante Assistência Jurídica Obrigatória, Inclusive no Tribunal do Júri
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo em casos julgados no
Tribunal do Júri. A Defensoria Pública pode atuar automaticamente para representar as vítimas, a menos que elas escolham um advogado particular. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Rio de Janeiro questionar a atuação da Defensoria em um caso de feminicídio, representando familiares da vítima, mas o STJ manteve a assistência, reforçando a proteção às mulheres contra a violência doméstica.
O ministro Joel Ilan Paciornik, responsável pelo caso, destacou que a Lei Maria da Penha assegura apoio jurídico completo, conforme previsto na Constituição, e que defensores diferentes podem atuar para o acusado e as vítimas sem conflito, graças à independência da Defensoria. O entendimento vale para todos os atos processuais, incluindo o Júri, garantindo suporte especializado e humanizado às vítimas. O que você acha dessa decisão?
Fonte: Conjur
Assistente de Acusação não pode recorrer por crime não descrito na Denúncia
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer buscando a condenação por um crime diferente do apontado na denúncia do Ministério Público. No caso analisado, o MP do Ceará denunciou um réu por três crimes de trânsito, incluindo homicídio e lesão corporal culposos sob influência de álcool.
A sentença reconheceu esses delitos, mas o assistente de acusação recorreu pedindo julgamento por júri, alegando dolo eventual, o que foi aceito pelo TJ-CE. O STJ, porém, anulou essa decisão, reforçando que os recursos do assistente devem se limitar à denúncia original.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, explicou que o assistente pode atuar em apoio ao MP, como propor provas ou recorrer, mas sempre dentro dos limites da denúncia. Ele destacou que, se a sentença mudar o crime imputado, o assistente pode recorrer contra essa alteração. Contudo, não pode buscar a condenação por um delito diferente do descrito inicialmente. A decisão reforça a importância de respeitar as balizas da acusação inicial. O que achou desse entendimento?
Fonte: Conjur
Carf afasta tributação sobre auxílio-academia
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-academia. O benefício era concedido pela empresa de logística e transporte de petróleo e derivados Transpetro a dois funcionários, por meio de reembolso das mensalidades. A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção. Cabe recurso.
O auxílio-academia era parte de uma autuação fiscal que cobrava da Transpetro R$ 44,3 milhões, referente a contribuições previdenciárias devidas sobre a folha de salários do período de janeiro a dezembro de 2018. O valor inclui ainda abono e auxílio-creche, que também não foram tributados pela empresa.
A Transpetro alegou no processo administrativo que os valores pagos como remuneração variável não sofrem incidência de contribuição previdenciária por não terem habitualidade. E que o reembolso de auxílio-academia era devido por causa de contrato coletivo de trabalho, o que também afastaria o caráter remuneratório da verba.
A empresa explicou que o auxílio-academia é um benefício concedido por meio de reembolso condicionado à comprovação da despesa e à efetiva prática de atividade física, sendo “mera indenização e não parcela remuneratória”. Para ela, é “descabida” a pretensão de tributar um reembolso fundado em cláusula de estímulo à saúde.
No voto, o relator, conselheiro José Márcio Bittes, manteve apenas a cobrança sobre o auxílio-creche, por falta de provas de que era realmente essa a finalidade do benefício. Ele aponta no voto que não é toda contraprestação decorrente de uma relação de trabalho que gera o dever de pagar contribuição previdenciária.
O benefício relativo ao auxílio academia, segundo o relator, não configura complemento salarial, nem gera expectativa habitual de recebimento. “Porque o reembolso só se concretiza se houver efetiva realização da atividade física e a apresentação da comprovação da despesa correspondente”, diz ele.
STJ absolve condenado por estupro após retratação das vítimas
Decisão apertada! Por 5 a 4, o STJ absolveu um homem condenado por estupro após as vítimas retratarem as acusações. A decisão seguiu o princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu).
O caso: As vítimas, inicialmente menores de idade, mudaram seus depoimentos, alegando que as acusações foram influenciadas por terceiros. A retratação gerou dúvida sobre os fatos, levando à absolvição.
Voto decisivo: O ministro relator destacou que a falta de provas concretas, aliada às contradições, justificou a revisão da condenação. A decisão dividiu a Corte, com quatro ministros votando pela manutenção da pena.
Impacto: O caso reforça o peso da dúvida em processos criminais e abre debate sobre a influência em depoimentos de vítimas. O que você acha?
Fonte: Migalhas
Contribuinte vai à Justiça contra Lei das Offshores e afasta IRPF sobre ações
Um contribuinte conseguiu na Justiça Federal afastar a incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre a valorização de ações mantidas por meio de estruturas de investimentos no exterior - as offshores. A tributação, a cada declaração anual, está prevista na Lei das Offshores (nº 14.754, de 2023) para quem adere ao chamado “regime opaco”.
Neste ano, pela primeira vez, os detentores de offshores tiveram que declará-las no Imposto de Renda (ano-base 2024), por causa da lei de 2023 que trouxe a tributação de ativos no exterior. E tiveram que escolher entre dois modelos: o transparente e o opaco.
No transparente, exige-se que todos os investimentos sejam detalhados na declaração da pessoa física. Nesse modelo, a tributação ocorre a cada evento de realização de renda, incluindo variação cambial. Não há, porém, tributação da variação de ações a cada declaração do IRPF.
Já o modelo de offshore clássica, chamado de opaco, é considerado o mais adequado para carteiras com grande fluxo de transações. Nesse caso, ao fim de cada ano, será necessário fazer o balanço contábil e pagar 15% de imposto sobre o lucro obtido, por exemplo, com ações - mesmo sem resgate dos valores.
A liminar foi negada, mas o pedido no mérito foi aceito. Na sentença, a qual o Valor teve acesso, o juiz federal substituto Jonathas Celino Paiola, da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), considerou que, pela definição contábil, o ajuste ao valor justo dos ativos financeiros do impetrante estaria submetido à tributação do Imposto de Renda, contudo, seria a tributação de uma renda potencial (processo nº 5007446-97.2025.4.03.6102).
Fonte: Valor
Investigação por tráfico não impede ANPP e empresário se livra de ação
Vitória na Justiça! Um empresário preso por porte ilegal de arma em abril escapou de ação penal graças a um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), homologado no dia 18/08/2025 pela juíza Luciana Piovesan, em SP.
O caso A pistola calibre 9mm foi encontrada no carro dele durante busca da PF, que o investiga por tráfico internacional. Apesar da prisão preventiva, o acordo foi aceito por ele preencher requisitos legais.
Condições O empresário, registrado como CAC, pagará R$ 15 mil a uma entidade social e terá de cumprir medidas cautelares. A defesa alegou que a arma era legal, esquecida por viagem emergencial com o filho.
Decisão polêmica Apesar da investigação por tráfico internacional, o STJ reconheceu sua primariedade e ausência de denúncia formal, permitindo o ANPP.
Impacto O caso mostra como o ANPP pode ser usado mesmo em investigações complexas.
Fonte: Conjur
Transmissão de Herança sem imposto pelo método 3 holdings entra na mira do fisco
Como funciona? O método consiste na criação de uma estrutura com três empresas. Ao final do processo, os filhos se tornam proprietário da empresa destino, controladora da intermediária da empresa veículo, a qual, por sua vez, é dona da empresa cofre, onde estão guardados os bens dos pais. Estes podem manter o usufruto do patrimônio até a morte.
Para que haja ganho tributário, o valor da doação da participação societária nas empresas é feita por um valor inferior ao dos bens que estão no cofre.
Autuação fiscal: “A manobra, embora sofisticada, é enquadrada como planejamento tributário abusivo e, portanto, irregular”, afirma a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, a primeira a promover a fiscalização exclusiva sobre o modelo.
Riscos criminais: Além da autuação na esfera tributária e cobrança do tributo devido, acrescido de multa e juros, os contribuintes que realizarem essa operação estarão sujeitos a responder pelo crime de sonegação fiscal.
Fonte: Folha de São Paulo
Quebra de sigilo telemático para produção de provas exige autorização judicial
Decisão importante! Um juiz federal de Londrina (PR) rejeitou denúncia por contrabando contra quatro réus por falta de autorização judicial para quebrar sigilo telemático, protegido pelo artigo 5º da Constituição.
O caso: Grupo foi pego com cigarros paraguaios, mas a defesa provou que o acesso a dados de celular sem ordem judicial tornou as provas ilícitas. A denúncia foi rejeitada.
Fundamento legal: O juiz destacou que a privacidade em comunicações só pode ser violada com ordem judicial, invalidando as provas obtidas irregularmente.
Impacto: A decisão reforça a necessidade de respeitar direitos fundamentais nas investigações. O que acha dessa proteção?
Fonte: Conjur
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CONVERSE CONOSCOReceita Federal publica dois novos editais e reduz piso para a transação tributária individual
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