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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em um conflito entre irmãos envolvendo bens e a aposentadoria da mãe. O caso chegou ao Tribunal após o Tribunal de Justiça do Pará afastar a aplicação da lei por não identificar que a violência teria sido motivada pela condição de mulher da vítima.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o artigo 40-A da Lei Maria da Penha, incluído em 2023, determina a aplicação da norma independentemente da causa ou da motivação da violência e da condição do agressor ou da vítima.
Assim, quando a violência contra a mulher ocorre no âmbito doméstico e familiar, sua motivação: como ciúme, desavenças cotidianas ou disputas patrimoniais, não afasta, por si só, a incidência da lei. Segundo o ministro, exigir prova de uma vulnerabilidade especial da vítima imporia uma condição que a legislação não estabelece.
Com o provimento do recurso especial, o caso retornará ao Tribunal de Justiça do Pará, que deverá analisar o pedido de medida protetiva formulado pela irmã contra o irmão. A decisão foi proferida no REsp 2.281.313.
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DEZEMBRO / 2025