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Violar medida protetiva “sem querer” não contraria Lei Maria da Penha

O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas (GO), absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva ao enviar mensagens e fazer ligações para a ex-mulher. Segundo a acusação, ele teria agido mesmo sabendo que o contato era proibido pela decisão judicial.

 

O réu admitiu o envio das mensagens, mas afirmou que elas eram destinadas à filha de 12 anos, e não à ex-mulher. Um dos elementos considerados pelo juiz foi o fato de o número da mulher estar salvo no telefone do acusado com o nome “pai”, circunstância que, segundo a decisão, dava suporte à versão apresentada pela defesa.

 

Na sentença, o magistrado destacou que o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha é formal, mas exige a demonstração inequívoca de dolo, ou seja, da intenção de descumprir a medida protetiva. Para ele, não ficou comprovado que o acusado tivesse consciência de que estava violando a ordem judicial. Também foram consideradas as mensagens posteriormente enviadas pela própria mulher ao réu.

 

Diante da ausência de dolo, o juiz concluiu que não houve crime de descumprimento da medida protetiva e absolveu o acusado. A sentença, porém, está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás.

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