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STJ determina exclusão do ICMS-Difal do cálculo do PIS e da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado por meio de recursos repetitivos e deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário. O impacto estimado para os cofres públicos é de R$ 7,8 bilhões.

 

Os ministros da 1ª Seção discutiram ontem se poderiam aplicar ao Difal o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da “tese do século” (Tema 69) - a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. O Difal é usado em operações interestaduais para dividir a arrecadação entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Como o imposto é pago ao Estado de origem, o de destino requer uma parte dele e cobra essa diferença de alíquota.

 

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Ele explicou que o ICMS é um imposto único, e que o Difal é só um acréscimo feito ao ICMS próprio "para fins de repartição específica entre Estados em operações interestaduais destinadas a não contribuintes".

 

Fonte: Valor

Tributário

STJ

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