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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou provas digitais utilizadas para condenar três réus por roubo majorado e corrupção de menores. As acusações estavam baseadas principalmente em imagens de câmeras de segurança, mas não houve apreensão do DVR, perícia oficial, cálculo de hash ou documentação adequada da cadeia de custódia dos arquivos.
Para o TJ-SC, provas digitais são especialmente vulneráveis a alterações e, por isso, exigem procedimentos específicos para garantir sua integridade. Sem o registro de como os dados foram coletados, preservados e apresentados no processo, não há como assegurar que o material analisado corresponde ao conteúdo originalmente obtido.
O relator destacou que a cadeia de custódia não é uma mera formalidade. A ausência dos procedimentos necessários compromete a confiabilidade da prova e, no caso, levou à sua invalidação. Pela aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, também foram anuladas as provas que dela derivaram.
Com a invalidação do conjunto probatório, os três réus foram absolvidos dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. Um deles, porém, havia confessado ter guardado o veículo roubado e acabou condenado por favorecimento real, recebendo pena de um mês de detenção, já considerada cumprida em razão da prisão preventiva.
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