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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um pastor por estelionato após ele prometer curas milagrosas mediante pagamento. Segundo a decisão, a liberdade de crença e de culto, embora protegida pela Constituição, não abrange a exploração financeira da fragilidade de fiéis por meio de falsas promessas de cura.
O pastor anunciava nas redes sociais supostos tratamentos capazes de fazer dentes nascerem, reconstruir órgãos e eliminar cicatrizes. Atraída pelas publicações, uma jovem que sofria com queimaduras nas pernas custeou a viagem do religioso a Mato Grosso do Sul, pagando R$ 1,6 mil por transporte, hospedagem e alimentação.
Durante cerca de um mês, o pastor realizou aproximadamente 12 cultos e passou a receber ofertas de fiéis, incluindo dinheiro, celulares e computadores. A jovem também foi constrangida a expor suas cicatrizes diante do público. Como a cura prometida não ocorreu, o pastor deixou de responder às mensagens. O prejuízo alcançou ainda o primo da vítima, então com 11 anos, que entregou suas economias de R$ 100 pela promessa de cura.
Para o TJ-MS, o dolo ficou demonstrado porque o pastor tinha consciência de que os resultados prometidos eram cientificamente impossíveis e, mesmo assim, criou falsas expectativas. A Corte manteve a condenação por estelionato a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa, com substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.
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