Publicações

HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS

Encontro casual entre vítima e investigado não configura descumprimento de medida protetiva

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a mera proximidade física, quando decorrente de um encontro acidental e inevitável, não caracteriza, por si só, o descumprimento de medida protetiva de urgência. Para a Corte, é necessário analisar as circunstâncias concretas de cada caso antes de reconhecer a prática do crime.

 

No caso analisado, o STJ concluiu que não havia elementos que demonstrassem a intenção do investigado de se aproximar da vítima ou de desrespeitar deliberadamente a ordem judicial. A coincidência de ambos estarem no mesmo local, sem comportamento que evidenciasse violação consciente da medida, foi considerada insuficiente para configurar o delito.

 

O entendimento reforça que o descumprimento de medida protetiva exige prova de uma conduta voluntária e incompatível com as restrições impostas pelo Judiciário. A simples ocorrência de um encontro fortuito não autoriza, automaticamente, a responsabilização criminal.

 

A decisão reafirma que o Direito Penal deve levar em consideração o contexto dos fatos e a efetiva existência de conduta ilícita, evitando punições baseadas apenas na proximidade física entre as partes protegidas pela medida judicial.

Penal

STJ

Possui alguma dúvida?

Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.

CONVERSE CONOSCO

Veja também