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O Superior Tribunal de Justiça tem admitido o uso de prints de WhatsApp como meio de prova em processos criminais e cíveis, desde que sejam observados critérios de autenticidade e integridade do conteúdo. A jurisprudência da Corte busca equilibrar a utilidade das mensagens digitais com a necessidade de segurança jurídica.
Segundo o entendimento do STJ, prints isolados podem ser considerados frágeis quando não há elementos que confirmem sua origem, autoria e integridade. Por isso, a prova costuma ganhar maior força quando acompanhada de perícia, ata notarial, extração oficial do conteúdo ou outros meios que comprovem a veracidade das mensagens.
A Corte também diferencia situações em que as mensagens são apresentadas espontaneamente por um dos interlocutores daquelas em que há obtenção irregular do conteúdo. Quando a coleta da prova viola sigilo, privacidade ou regras legais de obtenção de dados, o material pode ser considerado ilícito e desentranhado do processo.
O entendimento do STJ reforça que provas digitais têm relevância crescente no Judiciário, mas sua utilização exige cuidados técnicos para garantir confiabilidade e respeito aos direitos fundamentais. A tendência é de que a produção adequada dessas provas se torne cada vez mais importante na advocacia e na atuação judicial.
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